Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 3560 de 18 de Janeiro de 2005
Concede remissão de débitos relativos ao Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU – e da Taxa de Limpeza Pública – TLP, nos termos que especifica e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam remitidos os débitos relativos ao Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU – e da Taxa de Limpeza Pública – TLP, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, referentes ao imóvel de propriedade da Associação das Soroptimistas do Distrito Federal, nos exercícios de 1997 a 2001 e 2004.
Parágrafo único
A remissão de que trata o caput se opera independentemente de requerimento ou ato concessivo, não implicando a restituição de valores pertinentes a créditos extintos.