Lei do Distrito Federal nº 3511 de 24 de Dezembro de 2004
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal, no valor de R$ 19.480.000,00 (dezenove milhões e quatrocentos e oitenta mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento
A VICE-GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 24 de dezembro de 2004
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Anual do Distrito Federal (Lei nº 3.257, de 29 de dezembro de 2003), para o exercício financeiro de 2004, crédito suplementar, no valor de R$ 19.480.000,00 (dezenove milhões e quatrocentos e oitenta mil reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo II.
Os recursos necessários ao atendimento do crédito decorrerão, nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, da anulação de dotações orçamentárias consignadas ao vigente orçamento, conforme Anexo I.
117º da República e 45º de Brasília MARIA DE LOURDES ABADIA