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Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 3511 de 24 de Dezembro de 2004

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal, no valor de R$ 19.480.000,00 (dezenove milhões e quatrocentos e oitenta mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Anual do Distrito Federal (Lei nº 3.257, de 29 de dezembro de 2003), para o exercício financeiro de 2004, crédito suplementar, no valor de R$ 19.480.000,00 (dezenove milhões e quatrocentos e oitenta mil reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo II.