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Lei do Distrito Federal nº 346 de 04 de Novembro de 1992

Promulgação negada pelo Governador do Distrito Federal ao Projeto de Lei que "Concede Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Sr. FRANCISCO ERIBERTO FREIRE FRANÇA."

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta: Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu promulgo, na forma do § 5º, do art. 2º, do Decreto Legislativo nº 01, de 1991, desta Casa, combinado, por analogia com o § 7º do art. 66 da Constituição Federal, a Lei nº 346 de 04 de novembro de 1992.

Publicado por Governo do Distrito Federal


Art. 1º

Fica concedido ao Sr. Francisco Eriberto Freire França, o Título de Cidadão Honorário de Brasília.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se às disposições em contrário.


Lei do Distrito Federal nº 346 de 04 de Novembro de 1992