Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 7º, Inciso I da Lei do Distrito Federal nº 3398 de 30 de Julho de 2004

Institui no âmbito da Polícia Militar do Distrito Federal e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal o Serviço Voluntário

Acessar conteúdo completo

Art. 7º

O desligamento do voluntário ocorrerá nas seguintes hipóteses:

I

ao final do período de prestação do serviço, nos termos do artigo 6°;

II

a qualquer tempo, mediante requerimento do voluntário;

III

quando o voluntário apresentar conduta incompatível com os serviços prestados;

IV

em razão da natureza do serviço prestado.