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Lei do Distrito Federal nº 3248 de 17 de Dezembro de 2003

Altera a Lei n° 247, de 31 de março de 1992, que “dispõe sobre a seleção, coleta e destino dos resíduos gerados por estabelecimentos de serviços de saúde”

O Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal promulga, nos termos do § 6° do artigo. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, a seguinte Lei, oriunda de Projeto vetado pelo Governador do Distrito Federal e mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 17 de janeiro de 2004


Art. 1º

Ficam acrescidas as seguintes alíneas ao art. 2° da Lei n° 247, de 31 de março de 1992: "Art. 2° ....................................................................................... h) consultórios odontológicos; i) consultórios médicos; j) clínicas veterinárias".

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


Deputado BENÍCIO TAVARES Presidente (*) Republicado por ter saído com incorreção do original do DODF nº 42, de 03/03/2004, página 01.

Lei do Distrito Federal nº 3248 de 17 de Dezembro de 2003