Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 3248 de 17 de Dezembro de 2003
Altera a Lei n° 247, de 31 de março de 1992, que “dispõe sobre a seleção, coleta e destino dos resíduos gerados por estabelecimentos de serviços de saúde”
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.