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Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 3248 de 17 de Dezembro de 2003

Altera a Lei n° 247, de 31 de março de 1992, que “dispõe sobre a seleção, coleta e destino dos resíduos gerados por estabelecimentos de serviços de saúde”

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei do Distrito Federal 3248 /2003