Lei do Distrito Federal nº 3210 de 20 de Outubro de 2003
Altera a redação do inciso II, do art. 5º e revoga o art. 10º da Lei n° 3.153, de 6 de maio de 2003
A VICE-GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 20 de outubro de 2003
O inciso II, do art. 5º, da Lei nº 3.153, de 6 de maio de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 5°..................................................................................................................... II – As despesas das Administrações Regionais de Águas Claras – RA XX -, Riacho Fundo – RA XXI -, Sudoeste/-Octogonal – RA XXII - e do Varjão – RA XXIII - ficam custeadas pelas Administrações Regionais de Taguatinga – RA III -, Riacho Fundo – RA XVII -, Cruzeiro – RA XI - e do Lago Norte – RA XVIII -, respectivamente, durante o exercício de 2003".
115º da República e 44º de Brasília MARIA DE LOURDES ABADIA