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Lei do Distrito Federal nº 3210 de 20 de Outubro de 2003

Altera a redação do inciso II, do art. 5º e revoga o art. 10º da Lei n° 3.153, de 6 de maio de 2003

A VICE-GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 20 de outubro de 2003


Art. 1º

O inciso II, do art. 5º, da Lei nº 3.153, de 6 de maio de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 5°..................................................................................................................... II – As despesas das Administrações Regionais de Águas Claras – RA XX -, Riacho Fundo – RA XXI -, Sudoeste/-Octogonal – RA XXII - e do Varjão – RA XXIII - ficam custeadas pelas Administrações Regionais de Taguatinga – RA III -, Riacho Fundo – RA XVII -, Cruzeiro – RA XI - e do Lago Norte – RA XVIII -, respectivamente, durante o exercício de 2003".

Art. 2º

Fica revogado o art. 10º, da Lei n° 3.153, de 6 de maio de 2003.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


115º da República e 44º de Brasília MARIA DE LOURDES ABADIA

Lei do Distrito Federal nº 3210 de 20 de Outubro de 2003