Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 3210 de 20 de Outubro de 2003
Altera a redação do inciso II, do art. 5º e revoga o art. 10º da Lei n° 3.153, de 6 de maio de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O inciso II, do art. 5º, da Lei nº 3.153, de 6 de maio de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 5°..................................................................................................................... II – As despesas das Administrações Regionais de Águas Claras – RA XX -, Riacho Fundo – RA XXI -, Sudoeste/-Octogonal – RA XXII - e do Varjão – RA XXIII - ficam custeadas pelas Administrações Regionais de Taguatinga – RA III -, Riacho Fundo – RA XVII -, Cruzeiro – RA XI - e do Lago Norte – RA XVIII -, respectivamente, durante o exercício de 2003".