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Lei do Distrito Federal nº 3143 de 17 de Março de 2003

Introduz alteração no Anexo Único de que trata o art. 4°, § 2°, da Lei n° 6.945, de 14 de setembro de 1981, que instituí a Taxa de Limpeza Pública no DF, e dá outras providências

A VICE-GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 17 de março de 2003


Art. 1º

Fica incluída a Região Administrativa do Paranoá – RA VII, com o fator de multiplicação equivalente a 0,25, na relação constante do Anexo Único de que trata o art. 4°, § 2° da Lei 6.945, de 14 de setembro de 1981.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


115° da República e 43° de Brasília MARIA DE LOURDES ABADIA (*) Republicado por ter ocorrido erro no original, publicado no DODF nº 59, de 26 de março de 2003.

Lei do Distrito Federal nº 3143 de 17 de Março de 2003