Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 3143 de 17 de Março de 2003
Introduz alteração no Anexo Único de que trata o art. 4°, § 2°, da Lei n° 6.945, de 14 de setembro de 1981, que instituí a Taxa de Limpeza Pública no DF, e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica incluída a Região Administrativa do Paranoá – RA VII, com o fator de multiplicação equivalente a 0,25, na relação constante do Anexo Único de que trata o art. 4°, § 2° da Lei 6.945, de 14 de setembro de 1981.