Lei do Distrito Federal nº 3121 de 30 de Dezembro de 2002
Altera a Lei nº 2.789, de 11 de outubro de 2001.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 30 de dezembro de 2002
Art. 1º
O art. 1° da Lei nº 2.789, de 11 de outubro de 2001, fica acrescido do parágrafo único nos termos da redação a seguir: "Parágrafo único. O disposto no caput é extensivo aos servidores ocupantes da referida especialidade, oriundos do Concurso Público objeto do Edital Normativo n° 054/90-IDR, que tenham sido admitidos ou redistribuídos para carreiras diversas da Carreira Administração Pública do Distrito Federal.".
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
114º da República e 43º de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ