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Artigo 21, Inciso IV, Alínea b da Lei do Distrito Federal nº 3096 de 24 de Dezembro de 2002

Altera e amplia os dispositivos da Lei nº 1.176, de 29 de julho de 1996.

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Art. 21

O equipamento destinado ao sorteio de Loteria Permanente compõe-se de:

I

máquina extratora eletrônica; ou

II

máquina extratora (boleira), com as seguintes características:

a

sistema eletrônico de extração por meio de sucção (sem contato manual);

b

superfícies laterais visíveis ao apostador para o acompanhamento das esferas utilizadas no sorteio;

c

sistema eletrônico de transmissão das imagens das esferas no momento exato do sorteio;

III

mesa operadora contendo as seguintes características:

a

espaço reservado para o sistema de som, visando à locução das rodadas;

b

sistema computadorizado para gerenciamento das cartelas e impressão de atas ou quaisquer outros documentos referentes ao controle operacional das rodadas;

c

espaço reservado para o caixa;

IV

painéis informativos, distribuídos de forma a proporcionar aos apostadores boa visualização dos números sorteados, dotados das seguintes características:

a

painel informativo das dezenas a serem sorteadas;

b

painel informativo sobre a distribuição de prêmios e arrecadação de cada rodada, incluindo loteria acumulada.