Artigo 21 da Lei do Distrito Federal nº 3096 de 24 de Dezembro de 2002
Altera e amplia os dispositivos da Lei nº 1.176, de 29 de julho de 1996.
Art. 21
O equipamento destinado ao sorteio de Loteria Permanente compõe-se de:
I
máquina extratora eletrônica; ou
II
máquina extratora (boleira), com as seguintes características:
a
sistema eletrônico de extração por meio de sucção (sem contato manual);
b
superfícies laterais visíveis ao apostador para o acompanhamento das esferas utilizadas no sorteio;
c
sistema eletrônico de transmissão das imagens das esferas no momento exato do sorteio;
III
mesa operadora contendo as seguintes características:
a
espaço reservado para o sistema de som, visando à locução das rodadas;
b
sistema computadorizado para gerenciamento das cartelas e impressão de atas ou quaisquer outros documentos referentes ao controle operacional das rodadas;
c
espaço reservado para o caixa;
IV
painéis informativos, distribuídos de forma a proporcionar aos apostadores boa visualização dos números sorteados, dotados das seguintes características:
a
painel informativo das dezenas a serem sorteadas;
b
painel informativo sobre a distribuição de prêmios e arrecadação de cada rodada, incluindo loteria acumulada.