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Artigo 7º, Parágrafo 3 da Lei do Distrito Federal nº 2652 de 27 de Dezembro de 2000

Cria o Fundo de Aval do Distrito Federal – FADF.

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Art. 7º

Fica criado, sob a coordenação da Secretaria de Estado de Agricultura e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal, o Conselho Administrativo e Gestor do FADF, composto pelo titular dos seguintes órgãos e entidades: (Artigo Alterado(a) pelo(a) Lei 4726 de 28/12/2011)

I

Secretaria de Estado de Agricultura e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal; (Acrescido(a) pelo(a) Lei 4726 de 28/12/2011)

II

Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal – SEF/DF; (Acrescido(a) pelo(a) Lei 4726 de 28/12/2011)

III

Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal – Emater/DF; (Acrescido(a) pelo(a) Lei 4726 de 28/12/2011)

IV

Banco de Brasília S.A – BRB; (Acrescido(a) pelo(a) Lei 4726 de 28/12/2011)

V

Federação dos Trabalhadores Rurais do Distrito Federal e Entorno – Feta/DF; (Acrescido(a) pelo(a) Lei 4726 de 28/12/2011)

VI

Federação da Agricultura e Pecuária do Distrito Federal – Fape/DF. (Acrescido(a) pelo(a) Lei 4726 de 28/12/2011)

§ 1º

Na impossibilidade da participação do titular na reunião do Conselho, o órgão ou entidade deve indicar formalmente um substituto. (Acrescido(a) pelo(a) Lei 4726 de 28/12/2011)

§ 2º

As atribuições e as normas de funcionamento do Conselho Administrativo e Gestor do FADF são definidas por regulamentação desta Lei. (Acrescido(a) pelo(a) Lei 4726 de 28/12/2011)

§ 3º

O Conselho Administrativo e Gestor do FADF é presidido pelo Secretário de Estado de Agricultura e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal, podendo ser substituído em suas reuniões por seu representante legal indicado. (Acrescido(a) pelo(a) Lei 4726 de 28/12/2011)

§ 4º

O Conselho Administrativo e Gestor do FADF deve emitir resoluções e atos normativos complementares necessários à gestão do FA/DF. (Acrescido(a) pelo(a) Lei 4726 de 28/12/2011)§ 5º Compete ao Conselho Administrativo e Gestor do FA/DF deliberar sobre a utilização de até cinco por cento do saldo médio apurado ao final do exercício anterior, para aquisição de equipamentos, material de consumo e de divulgação do FADF. (Acrescido(a) pelo(a) Lei 4726 de 28/12/2011) (Parágrafo Revogado(a) pelo(a) Lei Complementar 925 de 28/06/2017)
Art. 7º, §3º da Lei do Distrito Federal 2652 /2000