Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei do Distrito Federal nº 2650 de 27 de Dezembro de 2000
Aprova a pauta de valores venais de terrenos e edificações do Distrito Federal para efeito de lançamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, para o exercício de 2001
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aprovada a pauta de valores venais de terrenos e edificações para efeito de lançamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, para o exercício de 2001, na forma do anexo único a esta Lei.
Parágrafo único
Os valores de que trata o caput não serão atualizados monetariamente até a data do lançamento do imposto.