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Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 2650 de 27 de Dezembro de 2000

Aprova a pauta de valores venais de terrenos e edificações do Distrito Federal para efeito de lançamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, para o exercício de 2001

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Art. 1º

Fica aprovada a pauta de valores venais de terrenos e edificações para efeito de lançamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, para o exercício de 2001, na forma do anexo único a esta Lei.

Parágrafo único

Os valores de que trata o caput não serão atualizados monetariamente até a data do lançamento do imposto.

Art. 1º da Lei do Distrito Federal 2650 /2000