Lei do Distrito Federal nº 2592 de 18 de Setembro de 2000
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 22 de setembro de 2000
Fica o Poder Executivo autorizado a construir a "Praça da Bíblia" nas Regiões Administrativas de Santa Maria - RA XII, Recanto das Emas - RA XV e Riacho Fundo - RA XVII, nas seguintes áreas:
na área especial localizada em frente às quadras 112/113 e 306/307, na Região Administrativa de Recanto das Emas;
Deputado EDIMAR PIRENEUS Presidente