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Lei do Distrito Federal nº 2409 de 21 de Junho de 1999

Define numeração predial para as áreas que especifica

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 21 de junho de 1999


Art. 1º

Fica determinado que as lojas dos blocos do Comércio Residencial Sul de Brasília, quando voltadas para a W2-Sul e constituírem uma unidade imobiliária autônoma, deverão ter numeração própria.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


111º da República e 40° de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Lei do Distrito Federal nº 2409 de 21 de Junho de 1999