Lei do Distrito Federal nº 2409 de 21 de Junho de 1999
Define numeração predial para as áreas que especifica
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 21 de junho de 1999
Fica determinado que as lojas dos blocos do Comércio Residencial Sul de Brasília, quando voltadas para a W2-Sul e constituírem uma unidade imobiliária autônoma, deverão ter numeração própria.
111º da República e 40° de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ