Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 2409 de 21 de Junho de 1999
Define numeração predial para as áreas que especifica
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica determinado que as lojas dos blocos do Comércio Residencial Sul de Brasília, quando voltadas para a W2-Sul e constituírem uma unidade imobiliária autônoma, deverão ter numeração própria.