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Artigo 2º, Inciso III da Lei do Distrito Federal nº 2335 de 05 de Abril de 1999

Cria área destinada a Centro Comunitário do Cruzeiro Velho, na Região Administrativa do Cruzeiro - RA XI

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Art. 2º

Para criação do lote destinado ao Centro Comunitário do Cruzeiro Velho, o Poder Executivo procederá à alteração do parcelamento urbano do Setor de Residências Econômicas Sul - SRES, atendendo ao que se segue:

I

remembramento dos Lotes n° 9 e 10 do Setor Escolar, do Setor de Residências Econômicas Sul - SRES;

II

incorporação de área pública com superfície total de 2.160 m² (dois mil, cento e sessenta metros quadrados);

III

criação de lote com superfície total de 6.860 m² (seis mil, oitocentos e sessenta metros quadrados).

Parágrafo único

A área pública mencionada no inciso II do presente artigo será considerada desafetada após a audiência pública, no termos do art. 51 da Lei Orgânica do Distrito Federal, passando à categoria de bem dominial.