Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 2335 de 05 de Abril de 1999
Cria área destinada a Centro Comunitário do Cruzeiro Velho, na Região Administrativa do Cruzeiro - RA XI
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Para criação do lote destinado ao Centro Comunitário do Cruzeiro Velho, o Poder Executivo procederá à alteração do parcelamento urbano do Setor de Residências Econômicas Sul - SRES, atendendo ao que se segue:
I
remembramento dos Lotes n° 9 e 10 do Setor Escolar, do Setor de Residências Econômicas Sul - SRES;
II
incorporação de área pública com superfície total de 2.160 m² (dois mil, cento e sessenta metros quadrados);
III
criação de lote com superfície total de 6.860 m² (seis mil, oitocentos e sessenta metros quadrados).
Parágrafo único
A área pública mencionada no inciso II do presente artigo será considerada desafetada após a audiência pública, no termos do art. 51 da Lei Orgânica do Distrito Federal, passando à categoria de bem dominial.