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Lei do Distrito Federal nº 2029 de 28 de Julho de 1998

Reserva área para construção de estacionamento público nas proximidades do campus da Universidade Católica de Brasília, na Região Administrativa de Taguatinga - RA III

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, o Governador do Distrito Federal, nos termos do § 3° do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, sancionou, e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, na forma do § 6° do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 4 de agosto de 1998


Art. 1º

Fica reservada área para construção de estacionamento público nas proximidades do compus da Universidade Católica de Brasília, na Região Administrativa de Taguatinga - RA III.

§ 1º

O Poder Executivo utilizará, prioritariamente, a área de dezesseis mil metros quadrados, situada entre a Avenida do Contorno de Taguatinga e a divisa da Universidade Católica de Brasília, para execução de estacionamento e urbanização complementar.

§ 2º

O estacionamento definido nesta Lei é público e gratuito, mantidos os equipamentos públicos de iluminação, cerca com alambrado e policiamento ostensivo pelo Poder Executivo.

§ 3º

Fica assegurada a participação das entidades de classe representativas dos estudantes no desenvolvimento do projeto urbaníslico da área em questão.

Art. 2º

O Poder Executivo, no prazo de sessenta dias, executará a alteração do parcelamento urbano contemplada nesta Lei.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


Deputada LÚCIA CARVALHO Presidente

Lei do Distrito Federal nº 2029 de 28 de Julho de 1998