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Artigo 1º, Parágrafo 1 da Lei do Distrito Federal nº 2029 de 28 de Julho de 1998

Reserva área para construção de estacionamento público nas proximidades do campus da Universidade Católica de Brasília, na Região Administrativa de Taguatinga - RA III

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Art. 1º

Fica reservada área para construção de estacionamento público nas proximidades do compus da Universidade Católica de Brasília, na Região Administrativa de Taguatinga - RA III.

§ 1º

O Poder Executivo utilizará, prioritariamente, a área de dezesseis mil metros quadrados, situada entre a Avenida do Contorno de Taguatinga e a divisa da Universidade Católica de Brasília, para execução de estacionamento e urbanização complementar.

§ 2º

O estacionamento definido nesta Lei é público e gratuito, mantidos os equipamentos públicos de iluminação, cerca com alambrado e policiamento ostensivo pelo Poder Executivo.

§ 3º

Fica assegurada a participação das entidades de classe representativas dos estudantes no desenvolvimento do projeto urbaníslico da área em questão.