Artigo 4º, Inciso II da Lei do Distrito Federal nº 1814 de 07 de Janeiro de 1998
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A Despesa Orçamentaria, no mesmo valor da Receita Orçamentaria, é fixada:
I
no Orçamento Fiscal, em R$ 3.795.309495,00 (três bilhões, setecentos e noventa e cinco milhões e trezentos e nove mil e quatrocentos e noventa e cinco reais); e
II
no Orçamento da Seguridade Social, em R$ 1.682.945.134,00 (um bilhão, seiscentos e oitenta e dois milhões, novecentos e quarenta e cinco mil e cento e trinta e quatro reais).