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Artigo 4º da Lei do Distrito Federal nº 1814 de 07 de Janeiro de 1998

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Art. 4º

A Despesa Orçamentaria, no mesmo valor da Receita Orçamentaria, é fixada:

I

no Orçamento Fiscal, em R$ 3.795.309495,00 (três bilhões, setecentos e noventa e cinco milhões e trezentos e nove mil e quatrocentos e noventa e cinco reais); e

II

no Orçamento da Seguridade Social, em R$ 1.682.945.134,00 (um bilhão, seiscentos e oitenta e dois milhões, novecentos e quarenta e cinco mil e cento e trinta e quatro reais).