Artigo 11, Parágrafo Único da Lei do Distrito Federal nº 1814 de 07 de Janeiro de 1998
Acessar conteúdo completoArt. 11
É o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares para cada subprojeto ou subatividade, até o limite de vinte por cento de seu respectivo valor, mediante geração adicional de recursos ou anulação parcial de dotações orçamentarias da mesma empresa.
Parágrafo único
A autorização de que trata este artigo não se aplica às dotações orçamentarias dos subprojetos e subatividades do "Orçamento Participativo", grafados com "OP" nos programas de trabalho constantes dos anexo II e III desta Lei.