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Artigo 11 da Lei do Distrito Federal nº 1814 de 07 de Janeiro de 1998

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Art. 11

É o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares para cada subprojeto ou subatividade, até o limite de vinte por cento de seu respectivo valor, mediante geração adicional de recursos ou anulação parcial de dotações orçamentarias da mesma empresa.

Parágrafo único

A autorização de que trata este artigo não se aplica às dotações orçamentarias dos subprojetos e subatividades do "Orçamento Participativo", grafados com "OP" nos programas de trabalho constantes dos anexo II e III desta Lei.