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Lei do Distrito Federal nº 1812 de 30 de Dezembro de 1997

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 30 de dezembro de 1997


Art. 1º

Fica revogada a alínea "i" do inciso VIII do art. 3° da Lei n° 412, de 15 de janeiro de 1993.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


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