Modo Pincel Ativado000Lei do Distrito Federal nº 1812 de 30 de Dezembro de 1997Publicado por Governo do Distrito FederalBrasília, 30 de dezembro de 1997Art. 1ºFica revogada a alínea "i" do inciso VIII do art. 3° da Lei n° 412, de 15 de janeiro de 1993.Art. 2ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.109° da República e 38° de Brasília ARLETE SAMPAIO