Lei do Distrito Federal nº 1812 de 30 de Dezembro de 1997
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 30 de dezembro de 1997
Art. 1º
Fica revogada a alínea "i" do inciso VIII do art. 3° da Lei n° 412, de 15 de janeiro de 1993.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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