Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 1812 de 30 de Dezembro de 1997
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica revogada a alínea "i" do inciso VIII do art. 3° da Lei n° 412, de 15 de janeiro de 1993.
Fica revogada a alínea "i" do inciso VIII do art. 3° da Lei n° 412, de 15 de janeiro de 1993.