Artigo 3º, Inciso II da Lei do Distrito Federal nº 1629 de 09 de Setembro de 1997
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As medidas judiciais abrangerão:
I
ações tendentes à retomada das áreas irregularmente ocupadas;
II
acões divisórias nas áreas em comum com terceiros que não sejam passíveis de divisões consensuais.