Lei do Distrito Federal nº 1555 de 15 de Julho de 1997
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 15 de Julho de 1997
Art. 1º
A via que liga a interseção viária da Praça 1 do Setor Leste à da Quadra 1 do Setor Norte, na Região Administrativa II - Gama, passa a denominar-se Avenida Vagner Piau de Almeida.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
109° da Republica e 38° de Brasília CRISTOVAM BUARQUE