Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 1555 de 15 de Julho de 1997
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A via que liga a interseção viária da Praça 1 do Setor Leste à da Quadra 1 do Setor Norte, na Região Administrativa II - Gama, passa a denominar-se Avenida Vagner Piau de Almeida.