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Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 1555 de 15 de Julho de 1997

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Art. 1º

A via que liga a interseção viária da Praça 1 do Setor Leste à da Quadra 1 do Setor Norte, na Região Administrativa II - Gama, passa a denominar-se Avenida Vagner Piau de Almeida.

Art. 1º da Lei do Distrito Federal 1555 /1997