Lei do Distrito Federal nº 1478 de 17 de Junho de 1997
Expande o Setor Habitacional Riacho Fundo - SHRF e dá outras providências
A PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL PROMULGA, NOS TERMOS DO § 6° DO ART. 74 DA LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL, A SEGUINTE LEI, ORIUNDA DE PROJETO VETADO PELO GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL E MANTIDO PELA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 17 de junho de 1997
Os órgãos competentes do Poder Executivo estudarão as alternativas da expansão, quanto à localização, quantidade de lotes, equipamentos públicos e comunitários, sistema viário e outros elementos urbanísticos, de acordo com as necessidades do SHRF.
Deputada LÚCIA CARVALHO Presidente