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Lei do Distrito Federal nº 1478 de 17 de Junho de 1997

Expande o Setor Habitacional Riacho Fundo - SHRF e dá outras providências

A PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL PROMULGA, NOS TERMOS DO § 6° DO ART. 74 DA LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL, A SEGUINTE LEI, ORIUNDA DE PROJETO VETADO PELO GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL E MANTIDO PELA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 17 de junho de 1997


Art. 1º

Fica expandido o Setor Habitacional Riacho Fundo - SHRF.

Parágrafo único

Os órgãos competentes do Poder Executivo estudarão as alternativas da expansão, quanto à localização, quantidade de lotes, equipamentos públicos e comunitários, sistema viário e outros elementos urbanísticos, de acordo com as necessidades do SHRF.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


Deputada LÚCIA CARVALHO Presidente

Lei do Distrito Federal nº 1478 de 17 de Junho de 1997