JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 1478 de 17 de Junho de 1997

Expande o Setor Habitacional Riacho Fundo - SHRF e dá outras providências

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica expandido o Setor Habitacional Riacho Fundo - SHRF.

Parágrafo único

Os órgãos competentes do Poder Executivo estudarão as alternativas da expansão, quanto à localização, quantidade de lotes, equipamentos públicos e comunitários, sistema viário e outros elementos urbanísticos, de acordo com as necessidades do SHRF.

Art. 1º da Lei do Distrito Federal 1478 /1997