Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 1478 de 17 de Junho de 1997
Expande o Setor Habitacional Riacho Fundo - SHRF e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica expandido o Setor Habitacional Riacho Fundo - SHRF.
Parágrafo único
Os órgãos competentes do Poder Executivo estudarão as alternativas da expansão, quanto à localização, quantidade de lotes, equipamentos públicos e comunitários, sistema viário e outros elementos urbanísticos, de acordo com as necessidades do SHRF.