Lei do Distrito Federal nº 139 de 21 de Dezembro de 1990
Aprova a pauta de valores imobiliários do Distrito Federal, para efeito de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) no exercício de 1991, altera dispositivos da legislação tributária e dá outras providências
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, Faço saber que o Senado Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 21 de dezembro de 1990
Art. 1º
É aprovada a pauta de valores venais dos terrenos e edificações no Distrito Federal, na forma do anexo dei ta Lei, para efeito de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) no exercício de 1991.
Art. 29
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
102º da República e 31º de Brasília WANDERLEY VALLIM DA SILVA