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Lei do Distrito Federal nº 139 de 21 de Dezembro de 1990

Aprova a pauta de valores imobiliários do Distrito Federal, para efeito de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) no exercício de 1991, altera dispositivos da legislação tributária e dá outras providências

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, Faço saber que o Senado Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 21 de dezembro de 1990


Art. 1º

É aprovada a pauta de valores venais dos terrenos e edificações no Distrito Federal, na forma do anexo dei ta Lei, para efeito de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) no exercício de 1991.

Art. 29

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


102º da República e 31º de Brasília WANDERLEY VALLIM DA SILVA

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