Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 139 de 21 de Dezembro de 1990
Aprova a pauta de valores imobiliários do Distrito Federal, para efeito de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) no exercício de 1991, altera dispositivos da legislação tributária e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.