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Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 139 de 21 de Dezembro de 1990

Aprova a pauta de valores imobiliários do Distrito Federal, para efeito de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) no exercício de 1991, altera dispositivos da legislação tributária e dá outras providências

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º da Lei do Distrito Federal 139 /1990