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Lei do Distrito Federal nº 1233 de 29 de Outubro de 1996

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 29 de outubro de 1996


Art. 1º

Fica alterada a destinação dos lotes da Área Especial 1 Norte, bem como dos lotes M, N e O e dos blocos Q, R, S e T do Setor de Comércio e Diversões Norte - SCDN, em Brazlândia, RA - IV, estendendo-se o seu uso para a construção e a instalação de escolas de 1°, 2° e 3° graus de ensino.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


108° da República e 37° de Brasília CRISTOVAM BUARQUE

Lei do Distrito Federal nº 1233 de 29 de Outubro de 1996