JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 1233 de 29 de Outubro de 1996

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica alterada a destinação dos lotes da Área Especial 1 Norte, bem como dos lotes M, N e O e dos blocos Q, R, S e T do Setor de Comércio e Diversões Norte - SCDN, em Brazlândia, RA - IV, estendendo-se o seu uso para a construção e a instalação de escolas de 1°, 2° e 3° graus de ensino.

Art. 1º da Lei do Distrito Federal 1233 /1996