Lei do Distrito Federal nº 1015 de 11 de Janeiro de 1996
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 11 de janeiro de 1996
O Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN deverá realizar, anualmente. Campanhas Educativas de Trânsito, em número mínimo de quatro, independentemente da Campanha Nacional Educativa de Trânsito prevista pelo Regulamento do Código Nacional de Trânsito.
Para sensibilizar a população dos riscos decorrentes dos acidentes de trânsito, o DETRAN deverá promover a exposição de veículos sinistrados, em pontos críticos de trânsito, no Plano Piloto e nas Regiões Administrativas do Distrito Federal.
Deputado PENIEL PACHECO Presidente em Exercício