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Artigo 3º da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 95 de 29 de janeiro de 2003


Art. 3º

– No texto desta Lei a expressão "Conselho de Segurança Alimentar Nutricional Sustentável de Minas Gerais", a palavra "Conselho" e a sigla "CONSEA-MG" se equivalem.