Artigo 2º da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 95 de 29 de janeiro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– O Conselho de Segurança Alimentar Nutricional Sustentável de Minas Gerais – CONSEA-MG é um órgão colegiado autônomo de parceria do Governo do Estado de Minas Gerais com a sociedade civil, ora articulada pelo Fórum Mineiro de Segurança Alimentar, subordinado diretamente ao Governador do Estado.