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Artigo 1º da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 95 de 29 de janeiro de 2003


Art. 1º

– O Conselho de Segurança Alimentar Nutricional Sustentável de Minas Gerais – CONSEA-MG, instituído pelo Decreto de nº 40.324, de 23 de março de 1999, passa a ser regido pelo disposto nesta Lei. (Vide art. 10 da Lei nº 15.973, de 12/1/2006.)