JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 12 da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 95 de 29 de janeiro de 2003

Acessar conteúdo completo

Art. 12

– As despesas decorrentes das atividades do CONSEA-MG ocorrerão à conta de dotações orçamentárias da Secretaria de Estado de Governo.

Art. 12 da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais 95 /2003