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Artigo 11 da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 95 de 29 de janeiro de 2003

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Art. 11

– O CONSEA-MG terá um regimento aprovado por deliberação do Conselho em que serão estabelecidas as normas de seu funcionamento.

Art. 11 da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais 95 /2003