Artigo 11 da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 95 de 29 de janeiro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 11
– O CONSEA-MG terá um regimento aprovado por deliberação do Conselho em que serão estabelecidas as normas de seu funcionamento.
– O CONSEA-MG terá um regimento aprovado por deliberação do Conselho em que serão estabelecidas as normas de seu funcionamento.