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Artigo 10º da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 95 de 29 de janeiro de 2003

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Art. 10

– Compete à Comissão Técnica Institucional:

I

dar suporte técnico às atividades do CONSEA-MG;

II

acompanhar as ações do CONSEA-MG sob os aspectos técnicos, institucional e administrativo, elaborando relatórios, planilhas e documentação;

III

levantar informações sobre os programas e projetos ligados às funções do CONSEA-MG.