Artigo 10º, Inciso II da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 95 de 29 de janeiro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 10
– Compete à Comissão Técnica Institucional:
I
dar suporte técnico às atividades do CONSEA-MG;
II
acompanhar as ações do CONSEA-MG sob os aspectos técnicos, institucional e administrativo, elaborando relatórios, planilhas e documentação;
III
levantar informações sobre os programas e projetos ligados às funções do CONSEA-MG.