Artigo 4º, Inciso III da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 92 de 29 de janeiro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 4º
– O Sistema Estadual de Auditoria Interna tem a seguinte composição:
I
órgão central: Auditoria Geral do Estado;
II
unidade setorial: unidade de auditoria de órgão da Administração Direta;
III
unidade seccional: unidade de auditoria de entidade da Administração Indireta.