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Artigo 20, Parágrafo Único da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 7 de 28 de agosto de 1985

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Art. 20

– O pessoal do DAE-MG é regido pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.

Parágrafo único

– A admissão far-se-á mediante concurso de provas ou de provas e títulos, conforme norma interna específica.

Art. 20, Parágrafo Único da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais 7 /1985