Artigo 20 da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 7 de 28 de agosto de 1985
Acessar conteúdo completoArt. 20
– O pessoal do DAE-MG é regido pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.
Parágrafo único
– A admissão far-se-á mediante concurso de provas ou de provas e títulos, conforme norma interna específica.