Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 20 da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 7 de 28 de agosto de 1985


Art. 20

– O pessoal do DAE-MG é regido pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.

Parágrafo único

– A admissão far-se-á mediante concurso de provas ou de provas e títulos, conforme norma interna específica.